Seguro Garantia

O seguro garantia, tem por objetivo, garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo agente tomador perante o segurado. Com esse seguro, sua empresa pode participar de licitações e garantir contratos.

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Modalidades

Nas concorrências públicas, o Seguro Garantia é utilizado para manter as propostas firmes.  Cobre o risco do vencedor de uma concorrência (Tomador) se recusar a manter sua proposta e assinar o contrato nas condições e prazo estabelecidos no edital ou carta-convite.

Garante ao Segurado indenização, até o valor determinado na apólice, dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações por parte do Tomador responsável pela construção ou pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços.

Modalidade muito usada nos contratos de construção, garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo Tomador ao Segurado, em razão do descumprimento das obrigações contratuais vinculadas às retenções de pagamentos. Essa cobertura substitui a retenção sobre faturas, amplia a margem de negociação além de propiciar eventuais correções de valores.

Garante, até o valor fixado na apólice, os adiantamentos de pagamento liberados pelo contratante (Segurado) para o Tomador (responsável pela construção ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços) que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal. O Segurado fica garantido contra o risco de a etapa prevista no contrato principal não ser realizada imediatamente e, ainda, contra o risco de o adiantamento liberado para o tomador não ser destinado ao objetivo descrito no contrato principal.

Indeniza o Segurado, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inexecução, no prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao Tomador – ações necessárias para sanar a disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do Tomador.  Conhecido também como Seguro Garantia para o Perfeito Funcionamento, serve para assegurar a qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.

Garante à Receita Federal (Segurada) indenização correspondente ao pagamento dos impostos suspensos pelo Regime Aduaneiro Especial quando o importador (Tomador) de máquinas, equipamentos e mercadorias não cumprirem suas obrigações perante o fisco.

Constitui objeto desse contrato de seguro a prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor. Possibilita ao Tomador antecipar os créditos tributários, mediante regime especial concedido pela Delegacia da Fazenda Estadual.

Executante Concessionário

Garante o cumprimento do contrato de concessão com o poder concedente (Autarquias Federais, Estaduais e Municipais).

Seguro Garantia Judicial

É o contrato pelo qual o Segurador se obriga mediante o pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do Segurado (ente de direito público) quanto ao adimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes de processos judiciais – Civil | Trabalhista | Recursal | Execução Fiscal.

Imobiliário

Garante ao Segurado, adquirentes ou dono do terreno, a indenização estabelecida na apólice, pelo descumprimento das obrigações de construir e entregar o empreendimento, conforme estabelecido no contrato principal.

Completion Bond

Complementa as garantias dadas ao empreendedor que busca financiamento com bancos públicos e privados, e outros bancos de fomento, em operações de Project FinanceGarante ao banco financiador que o empreendimento seja concluído de acordo com as especificações do contrato.

Vantagens do seguro garantia

O Seguro Garantia assegura que você receberá o que foi acordado no contrato, caso uma das partes descumpra o acordado.

Você pode contratar o Seguro Garantia independente do seu porte ou setor de atuação. Alguns dos setores que mais utilizam são: construtoras, indústrias e empresas prestadoras de serviço (públicas ou privadas).

Além de contratos, você pode garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações.

Partes do seguro garantia

Tomador: contratado para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços. O tomador é quem paga a apólice.

Seguradora: garantidor do risco.

Segurado: contratante, beneficiário da apólice, podendo ser caracterizar pela administração públicas ou contratante privado.

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